Assessoria em incorporação e instituição de condomínio

A incorporação imobiliária consiste, em geral, quando o empreendedor, chamado de incorporador, pretende vender unidades autônomas vinculadas a frações do terreno, quando as obras do empreendimento não se iniciaram ou que estão em fase de construção. Trata-se de uma atividade em que o incorporador deve demonstrar capacidade e idoneidade para realizar o empreendimento, já que serão vendidas unidades ainda não construídas. Os adquirentes, por sua vez, precisam ter segurança e confiança para adquiri-la 

Desta forma, nós da Santa Fé Assessoria fornecemos o suporte jurídico e documental nas diligências necessária, na preparação da documentação necessária bem como, acompanhamento do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Diferentemente do que ocorre na incorporação imobiliária, a instituição do condomínio acontece quando as obras foram concluídas, sejam elas precedidas de incorporação ou não. Esse procedimento consiste na regularização da obra do condomínio bem como individualização e caracterização das unidades autônomas criadas pelo condomínio.